Daily life around streets of Dublin. Photo: Tárlis Schneider/Acurácia Photojournalism
Pelo presente contrato, a Agência Acurácia Fotojornalismo, doravante denominada [Acurácia], na qualidade de LICENCIANTE, e o usuário devidamente cadastrado e logado, na qualidade de LICENCIADO, celebram o contrato de licença de uso da(s) fotografia(s) disponíveis no site www.acuracia.com.br de acordo com as seguintes condições:
1. A [Acurácia] declara ser titular dos direitos autorais relativos às fotografias contidas em seu banco de imagens.
2. A [Acurácia] compromete-se em oferecer conteúdos fotojornalísticos ao LICENCIADO, bem como as condições técnicas para que o mesmo faça download do material oferecido no site www.acuracia.com.br
3. O LICENCIADO compromete-se a utilizar as imagens fornecidas pela [Acurácia] somente para fins jornalísticos e editoriais.
4. O LICENCIADO somente poderá veicular as fotografias provenientes disponibilizadas pela [Acurácia] nos seguintes tipos de publicações editoriais: impressa, tais como jornais e revistas; mídia eletrônica em geral, como portais de notícias, páginas Web, projetos multimídia; TV aberta, por assinatura e on-line. Para qualquer outras formas de uso, como por exemplo capa de livro ou revista, utilização em publicidade como outdoor, backlights, panfletos, entre outros, bem como a utilização comercial, é necessário autorização prévia e por escrito da [Acurácia].
5. A licença concedida no momento do download refere-se à impressão da fotografia ou utilização digital, para ser publicada e/ou veiculada UMA ÚNICA VEZ, tão somente em uma única edição impressa ou página web, e apenas no veículo previamente cadastrado no site da [Acurácia].
6. O licenciado fará constar na publicação das fotografias o crédito do fotógrafo procedido de “Acurácia Fotojornalismo”. A falta de qualquer dessas citações constituirá violação dos direitos autorais, dispostos nos § 1ª e § 2ª do artigo 79 da Lei 9610/98, sendo vedado o arquivamento das imagens licenciadas em banco de imagens para uso posterior ao período autorizado no presente contrato,
7. Qualquer reutilização das fotografias deverá ser objeto de nova concessão de licença.
8. O LICENCIADO não tem autorização para sublicenciar ou revender imagens da [Acurácia]. Não pode ainda, compartilhá-las com terceiros, disponibilizá-las em qualquer lugar para que sejam baixadas ou distribuí-las eletronicamente. Salvo agências de noticias nacionais ou internacionais providas de conteúdo fotojornalístico previamente cadastradas no site da [Acurácia] e que tenham adquirido as imagens sob os termos desse contrato.
9. A [Acurácia] e seus fotógrafos não se responsabilizam por publicações nas quais o LICENCIADO faça uso de distorções de imagens, montagens, manipulações e contexto diferentes do original em que a foto foi utilizada. A presente licença não autoriza a modificação da fotografia, adições, subtrações, abreviações, qualquer que seja o método ou técnica empregados para tanto.
10. As imagens licenciadas pela [Acurácia] e seus fotógrafos não podem ser utilizadas de forma a atentar contra a honra e dignidade das pessoas ou ainda de forma pornográfica, difamatória, injuriosa, caluniosa ou qualquer outro uso ilegal, ficando o LICENCIADO ciente de que em caso de descumprimento do aqui disposto ficará sujeito as penalidades legais cabíveis. Se o LICENCIADO adquirir, para reprodução, fotografia que exponha o fotografado a situação vexatória, o mesmo LICENCIADO responsabilizar-se-á por qualquer demanda que venha a ser ajuizada contra ele ou contra a [Acurácia] e seus fotógrafos, por força de tal reprodução.
11. Perdas e danos: A [Acurácia] e seus fotógrafos não autorizam o LICENCIADO a fazer uso das fotografias de modo a que venha causar-lhe perdas e danos. Caso, eventualmente, isso venha a ocorrer, o LICENCIADO, desde já, compromete-se a ressarcir o prejudicado das perdas e danos sofridos, afastando-se qualquer responsabilidade da [Acurácia] e seus fotógrafos. Se o terceiro prejudicado vier a ajuizar ação contra a [Acurácia] e seus fotógrafos, o LICENCIADO aceita, desde já, a denunciação à lide.
12. Direito de Terceiros: caberá ao LICENCIADO, sempre que for o caso, obter, junto a terceiros fotografados, as respectivas autorizações de uso das fotografias nas quais constar a respectiva imagem, não se responsabilizando a [Acurácia] e seus fotógrafos pela eventual inobservância desta condição por parte do licenciado, o que constituirá violação de direito de imagem e de autor, como previsto no artigo 5º, da Constituição Federal e artigos 46, inciso I, e 79, da Lei 9.610/98.
13. Todo o conteúdo do site www.acuracia.com.br é protegido pelas leis brasileiras e internacionais de proteção de direitos autorais.
14. As imagens cedidas pela [Acurácia] não serão de utilização exclusiva do LICENCIADO, podendo ser disponibilizadas para outros veículos de comunicação.
15. O LICENCIADO pagará à [Acurácia], a título de contraprestação pela licença de uso da imagem deste, o valor monetário estipulado para cada fotografia, acordado entre LICENCIADO e [Acurácia] por contato prévio, via e-mail, telefônico ou pessoalmente entre representantes legais. O valor acordado para a licença de uso da imagem ficará registrado no site da [Acurácia], o qual deverá ser pago integralmente, em parcela única ou ainda acumuladas as compras, com periodicidade mensal, para pagamento em um único boleto ou depósito bancário, ficando estabelecido e autorizado pelo LICENCIADO a emissão das faturas, bem como boletos e/ou solicitação de depósitos correspondentes às imagens licenciadas.
16. O reajuste de valores de licença de uso das imagens será balizado pela variação dos últimos 12 meses do índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Os valores de licença acordados entre LICENCIADO e [Acurácia] serão reajustados anualmente no mês de janeiro.
17. Em caso de inadimplência por parte do LICENCIADO, após o prazo de 30 (trinta) dias, o presente CONTRATO será automaticamente rescindido e levado a protesto, constituindo-se o presente em título executivo extrajudicial.
18. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, com justa causa, na ocorrência dos seguintes eventos: a) se a parte infratora, após notificada, não sanar o inadimplemento em até 30 (trinta) dias do recebimento da notificação; b) se qualquer das partes tiver declarada a sua falência ou insolvência; e c) na ocorrência de casos fortuitos ou força maior que impossibilitem a sua execução.
19. O presente contrato é regido pelas leis brasileiras e o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas havidas entre as partes, com exclusividade, será o da Comarca de Porto Alegre/RS
20. E, por estarem assim lidas, justas e contratadas, as partes concordam com o presente sem fazer necessário a autorização por escrito e dando como válido a leitura por parte do LICENCIADO, que, uma vez cadastrado e logado ao site www.acuracia.com.br, concorda veementemente com as cláusulas dispostas neste contrato.
Porto Alegre, 01 de Março de 2015.